segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

ATRIBUIÇÕES E ENCARGOS DOS CONFRADES PRESIDENTES

PRESIDENTE
Função  Atribuição
 a) Zelar pelo bom funcionamento do seu grupo de caridade;

 b) Presidir com simplicidade, fraternidade e espiritualidade as reuniões da Conferência;
c) Assistir fraternalmente cada Confrade/Consócia na ação vicentina, prestando-lhe ajuda e incentivo;
d) Estabelecer e assegurar a indispensável união com o Conselho a que estiver vinculado, com as demais Conferências, com as entidades e as Obras Unidas, trabalhando sempre em colaboração; e) Providenciar o pedido de agregação de sua Conferência, de acordo com as instruções estabelecidas, encaminhando-o ao Conselho, ao qual estiver vinculada;
 f) Cuidar para que o Regulamento da SSVP seja rigorosamente cumprido;
 g) Nomear, após consulta, os membros da diretoria, que podem ser substituídos a qualquer tempo, a critério do Presidente em exercício;
h) Designar outros membros da Conferência para serem encarregados de serviços especiais, quando necessário e por tempo determinado;
i) Comparecer às reuniões do Conselho Particular, na qualidade de membro nato, ou designar representante, quando estiver impedido de comparecer;
 j) Recomendar, a cada novo membro da Conferência, que ingresse na "Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam";
k)  Promover a celebração da Santa Missa das 5 (cinco) intenções, se possível, no aniversário da conferência, aproveitando da oportunidade para difundir a SSVP, e convidar pessoas a participar; Participar e fazer com que todos os membros da Conferência participem das 3 (três) grandes festas anuais dos vicentinos:
A) Bem-aventurado Antônio Frederico Ozanam e da fundação da Sociedade de São Vicente de
B) São Vicente de Paulo (23-04), quando será renovado o compromisso vicentino;
de São Vicente de Paulo (27-09);
C) da Imaculada Conceição (08-12);
l) Promover a celebração da Santa Missa das 5 (cinco) intenções, se possível, no aniversário da conferência, aproveitando da oportunidade para difundir a SSVP, e convidar pessoas a participar m) Assinar a correspondência ou delegar aos Secretários para que assinem; n) Vistoriar os documentos de "caixa"; o) Proclamar os confrades e consócias; p) Afastar, ouvidos os membros da Conferência, o membro ativo que, pela sua conduta, seja motivo de escândalo ou tenha atentado contra os princípios estabelecidos no Regulamento da SSVP. q) Participar de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e festas regulamentares do conselho a que estiver subordinado, ou se fazer representar por um de seus vice; r) Manter sob controle o patrimônio mobiliário e/ou imobiliário das Conferências.
Fonte : http://www.ccic.vilabol.uol.com.br/manualpresidente.PDF

ATRIBUIÇÕES E ENCARGOS DOS CONFRADES

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